quinta-feira, 14 de abril de 2016

CREA: Norma Regulamentadora 02-2015

Durante a Reunião do GT Macrorregional sobre Agrotóxicos, ocorrida na tarde de 13 de abril de 2016, além de outros temas importantes, os participantes tiveram a oportunidade de se apropriar um pouco mais de conhecimento sobre a NORMA REGULAMENTADORA 02/2015 DO CREA




SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE ESTA NORMA:



A Câmara de Agronomia do Crea-RS INFORMA que editou e a plenária do Crea aprovou, na sessão de 09/10/2015, a NORMA DE FISCALIZAÇÃO Nº 02/2015, que “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ela revoga a NORMA Nº 005/2010 e entra em vigor no dia 07/01/2016. O leitor poderá acessar a íntegra da NORMA no site www.crea-rs.org.br.

ALERTAMOS para os seguintes pontos de alteração nos procedimentos de emissão da Receita Agronômica e registro de ARTs de Receituário da nova NORMA:

               1)Não haverá mais Receituário por Empresa. Haverá só por profissional (Art.2º da NORMA).
               2)A numeração dos formulários para receitas será por profissional. Não haverá  numeração por Empresa. A numeração será por ano calendário. A cada início de ano reiniciará a numeração, com os dois primeiros dígitos do ano calendário (Art.5º ,§2º).Por exemplo: 160001,160002... 170001,17002...
               3)O Sistema do Crea-RS disponibilizará ao autor da ART(profissional), a numeração sequencial das receitas a serem utilizadas pelo mesmo, após o registro da ART(Art.6º,§2º).
               4)Uma vez registrada a ART, o Crea disponibilizará informação ao SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AGROTÓXICOS (SIGA)do Estado,assim que este estiver implantado e em operação. Isso permitirá acesso do profissional ao SIGA, para emissão da receita diretamente no Sistema. Porém, ao menos de início, o profissional poderá emitir as receitas no seu próprio sistema, ou no sistema da Empresa onde trabalha , para posterior lançamento no SIGA (Art.6º,§3º).A periodicidade da transferência das receitas do sistema próprio para o SIGA, ainda não está definida, mas assim que iniciar a operacionalização, certamente será disponibilizada essa informação.  Convém REITERAR que para emitir receitas pelo SIGA, ou transportá-las a esse Sistema após a emissão noutro sistema (seu ou da Empresa) ,o profissional deverá ter registrada(s) ART(s), de acordo com o número de receitas a serem  emitidas. Se isso não for feito, o profissional  terá bloqueado seu acesso ao SIGA.
               Segundo a Eng. Agrônoma Rita Grasselli, da SEAPA, quando o SIGA estiver pronto para operar, o que está previsto ocorrer até o final do ano, os profissionais emissores de receitas agronômicas  receberão uma senha, que dará acesso ao Sistema. Sobre este assunto, sugerimos que os profissionais, através de suas Associações, promovam reuniões regionais, convidando para participar, também, os comerciantes que comercializam agrotóxicos, para tomar conhecimento e esclarecimentos sobre SIGA. Temos  certeza que a equipe da SEAPA aceitará o convite de bom grado, como já ocorreu em Santa Rosa, reunião na qual compareceram mais de 100 pessoas, entre técnicos e comerciantes. A Câmara de Agronomia do Crea-RS se dispõe a participar para explanar e discutir os assuntos que lhe competem nessa importante mudança que estará ocorrendo com a implantação do SIGA no Estado.
               5)Se o profissional desligar-se da Empresa onde trabalha, levará consigo a numeração das receitas que lhe pertence. A Empresa não poderá utilizá-la, portanto (Art.7º). A numeração das receitas não será mais por Empresa e sim por profissional, convém destacar novamente.
               6)A numeração de receitas de profissionais ou Empresas, que constem em ARTs registradas até 06/01/2016,e que ainda não foram emitidas, poderão ser utilizadas até dia 05/03/2016(Art.8º).


CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
À luz da NORMA Nº 02/2015,INFORMAMOS:

               O Crea-RS só fornecerá numeração de receitas a profissionais/Empresas com base na NORMA 005/2010,até antes da entrada em vigor da NORMA 02/2015,ou seja, até 06/01/2016. Porém, essa numeração só poderá ser utilizada até 05/03/2016.O que sobrar ,em poder de profissional ou Empresa, perderá a validade. È prudente, portanto,  recolher ARTs só para receitas que sejam emitidas até essa data.
               À partir de 07/01/2016 A NUMERAÇÃO DAS RECEITAS  LIBERADA PELO CREA SERÁ SÓ POR PROFISSIONAL, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ARTs QUE ESTE REGISTRAR  NO CONSELHO.
               Mesmo que o profissional/Empresa possua(m) numeração de receitas aptas a serem usadas após 07/01/2016,poderá,o profissional, à partir dessa data, registrar ARTs e emitir receitas regidas pela NORMA 02/2015


Porto Alegre - RS, 05/11/2015


Eng. Agr. Luiz Pedro Trevisan.                   Eng. Agr. Marcio Amaral Schneider

Coord. Câmara de Agronomia                               Analista de Processos

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